(DOE de 17/11/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 588, de 28 de setembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
| (…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
| 1.170 |
Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737 |
Até 5 kg |
Premium |
10,03 |
| (…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
| 1.172 |
Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737 |
Até 5 kg |
Super Premium – alimento completo |
11,08 |
| 1.173 |
Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737 |
Acima de 5 kg |
Super Premium – alimento completo |
7,26 |
| (…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
“. (NR)
Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 2.112 |
Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737 |
Acima de 5 kg |
Standard |
3,34 |
| (…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
| 2.115 |
Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737 |
Até 5 kg |
Super Premium – alimento completo |
19,97 |
| 2.116 |
Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737 |
Acima de 5 kg |
Super Premium – alimento completo |
10,95 |
| (…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
“. (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
