(DOE de 09/11/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“(…..)
|
(…..) |
(…..) |
(…..) | |
| 4.14 |
Selvagem com Açaí |
de 181 a 360 ml |
3,70 |
| 4.15 |
Selvagem com Açaí |
pet de 671 a 1000 ml |
14,10 |
| (…..) |
(…..) |
(…..) |
(…..) |
| 22.246 |
Lapinga |
de 521 a 670 ml |
13,73 |
| (…..) |
(…..) |
(…..) |
(…..) |
“.
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
| (…..) |
(…..) |
(…..) |
(…..) |
| 22.93 |
Ariana |
de 671 a 1000 ml |
24,80 |
| (…..) |
(…..) |
(…..) |
(…..) |
“. (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de novembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
