(DOE de 16/09/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 1.2.32 |
Teqpar |
de 671 a 1000 ml | 18,36 |
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 5.2.19 |
Democrata |
de 671 a 1000 ml | 9,76 |
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 15.8.11 |
Gold Par |
de 671 a 1000 ml | 18,25 |
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 22.56 |
Claudionor |
de 521 a 670 ml | 31,27 |
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 22.118 |
Guimarinho |
de 671 a 1000 ml | 14,65 |
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 22.149 |
Salinas umburana |
de 671 a 1000 ml | 22,38 |
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
“. (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de setembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
