(DOE de 26/08/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
| (…..) |
(…..) |
(….) | (…..) | (…..) |
| 1.175 |
Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126 |
Até 5 kg | Premium | 12,53 |
| 1.176 |
Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126 |
Acima de 5 kg | Premium | 6,71 |
| (…..) |
(…..) |
(…..) | (…..) | (…..) |
“. (NR)
Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
| 2.133 |
Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126 |
Até 5 kg | Premium | 12,57 |
| 2.134 |
Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126 |
Acima de 5 kg | Premium | 10,43 |
Art. 3° O artigo 6° da Portaria SUTRI n° 541, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Esta Portaria entra em vigor em 1° de abril de 2016, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2016.” (NR)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
