(DOE de 24/08/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:
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104 |
Realpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
183.237546.0068 |
Conselheiro Lafaiete |
Art. 2° Fica revogado o item 88 da Portaria SUTRI n° 551, de 10 de maio de 2016.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de agosto de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
