(DOE de 05/07/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
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1.203 |
Poli-Nutri Alimentos S/A – 60 .210 .515 |
Até 5 kg |
Premium |
10,60 |
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1.204 |
Poli-Nutri Alimentos S/A – 60 .210 .515 |
Acima de 5 kg |
Premium |
6,00 |
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1.205 |
Poli-Nutri Alimentos S/A – 60 .210 .515 |
Até 5 kg |
Super Premium-alimento completo |
21,31 |
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1.206 |
Poli-Nutri Alimentos S/A – 60 .210 .515 |
Acima de 5 kg |
Super Premium-alimento completo |
11,61 |
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1.207 |
Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda . – 71 .045 .397 |
Acima de 5 kg |
Standard |
3,38 |
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1.208 |
Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda . – 71 .045 .397 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,79 |
Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
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2.132 |
Raçanorte Indústria e Comércio de Rações Ltda . – 71.045.397 |
Acima de 5 kg |
Standard |
4,09 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
