(DOE de 04/06/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 539, de 30 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| 272 | PET PD 251 a 360ml | Paranight | 113 | 2,28 |
| 273 | PET PD 1000ml | Paranight | 113 | 4,20 |
Art. 2° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:
|
113 |
09 .248 .114 |
Paratudo indústria Comércio importação e Exportação Ltda . |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 3 de junho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
