(DOE de 11/05/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 22.117 | Moreninha | de 671 a 1000 ml | 17,61 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
