(DOE de 06/05/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
| .194 | Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 07.099.466 | Acima de 5 kg | Básico | 2,36 |
| 1.195 | Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 07.099.466 | Acima de 5 kg | Standard | 2,98 |
| 1.196 | Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737 | Até 5 kg | Super Premium-alimento completo | 11,08 |
| 1.197 | Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737 | Acima de 5 kg | Super Premium-alimento completo | 7,26 |
| 1.198 | Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287 | Até 5 kg | Premium | 6,57 |
| 1.199 | Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287 | Acima de 5 kg | Básico | 2,49 |
| 1.200 | Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287 | Acima de 5 kg | Standard | 2,22 |
| 1.201 | Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287 | Acima de 5 kg | Premium | 4,11 |
Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
| 2.126 | Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 07.099.466 | Acima de 5 kg | Básico | 3,94 |
| 2.127 | Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 07.099.466 | Acima de 5 kg | Standard | 4,62 |
| 2.128 | Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287 | Até 5 kg | Premium | 6,60 |
| 2.129 | Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287 | Acima de 5 kg | Básico | 2,96 |
| 2.130 | Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287 | Acima de 5 kg | Premium | 4,07 |
Art. 3° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 1.84 | Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. – 23.938.194 | Até 5 kg | Básica | 3,79 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 1.158 | Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895 | Acima de 5 kg | Premium | 4,37 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 4° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 2.76 | Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. – 38.608.360 | Até 5 kg | Standard | 6,42 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 2.79 | Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. – 38.608.360 | Acima de 5 kg | Standard | 5,09 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 5° Ficam revogados os subitens 1.69, 1.73, 1.154 e 1.157 do item 1 e os subitens 2.47, 2.96 e 2.98 do item 2, todos do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
