(DOE de 01/03/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 517, de 28 de dezembro de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 517, de 28 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:
| 735 | Lata 350ml | Wals Session | 23 | 9,00 |
Art. 2° O artigo 3° da Portaria SUTRI n° 517, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 31 de março de 2016.” (nr)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
