(DOE de 25/02/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 518, de 29 de dezembro de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art . 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
| ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) |
| 22 .71 | Claudionor de | 521 a 670 ml | 24,02 |
| ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) |
| 22 .149 | Dedo de Prosa | de 671 a 1000 ml | 44,12 |
| ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de fevereiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
