(DOE de 24/02/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos .
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
”
| 1.193 |
Pet Food Solution Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126 |
Até 5 kg | Premium | 13,08 |
| 1.194 |
Pet Food Solution Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126 |
Acima de 5 kg | Premium | 10,86 |
Art . 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
| 2.122 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. – 08.589.429 |
Até 5 kg | Super Premium-alimento completo | 15,29 |
| 2.123 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. – 08.589.429 |
Acima 5 kg | Super Premium-alimento completo | 12,74 |
| 2.124 |
Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. – 23.938.194 |
Acima de 5 kg | Básico | 3,73 |
| 2.125 |
Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737 |
Até 5 kg | Super Premium-alimento completo | 19,97 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
