(DOE de 28/01/2016)
Altera a Portaria n° 519, de 30 de dezembro de 2015, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS .
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2° do art. 6° do Decreto n° 46 .679, de 19 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 519, de 30 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:
| 23 | Ata Indústria Mecânica Ltda . | 07 .697 .698/0001-95 | 001031916 .00-92 | 31/12/2016 |
Art . 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
