O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria Sutri n° 1.184, de 24 de junho de 2022, fica acrescido dos itens 274 a 276, com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 274 | Lata 250 a 270ml | Ecko Energy Drink | 148 | 4,99 |
| 275 | Lata 473 a 500ml | Ecko Energy Drink | 148 | 5,99 |
| 276 | PET PD 1500ml | Ecko Energy Drink | 148 | 9,99 |
”.
Art. 2° O Anexo IV da Portaria Sutri n° 1.184, de 2022, fica acrescido do item 148, com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) |
| 148 | 18.655.372 |
Stier Bier Industria e Comercio de Bebidas Ltda. |
”.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
