O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 4.1.93 a 4.1.96 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) | (…) | (…) | (…) |
4.1.93 | Chiquita Carvalho | de 671 a 1000 ml | 22,78 |
4.1.94 | Chiquita Carvalho | de 181 a 360 ml | 7,54 |
4.1.95 | Chiquita Jequitibá | de 671 a 1000 ml | 22,22 |
4.1.96 | Chiquita Jequitibá | de 181 a 360 ml | 7,17 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.420, com a seguinte redação:
“
4.1.420 | Chiquita Carvalho | de 521 a 670 ml | 14,50 |
”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2021.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação