O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:
“
| 120 | Sírio Pharma Eireli | 003.274862.0097 | Visconde do Rio Branco |
| 121 | Distrilaf Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 183.162319.0072 | Conselheiro Lafaiete |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação
