O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 683 a 685, com a seguinte redação:
“
| 683 | PET PD 401 a 510ml | Príncipe Negro (sabores) | 103 | 1,95 |
| 684 | PET PD 2000ml | Príncipe Negro (sabores) | 103 | 3,85 |
| 685 | vD 275ml | Guaraná Antarctica Natu | 1 | 4,99 |
”.
Art. 2° O art. 5° da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 30 de abril de 2021.”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
