O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, Processo n° SEI-04/0058/00077/2020.
RESOLVO:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de setembro a 04 de outubro de 2020, em dólares, é a seguinte:
| Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US 129,0000 | US$ 75,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2020
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação
