DOE de 16/03/2018
Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001, em virtude da edição do Decreto n° 46.208/2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1°, da Resolução SEFCON n° 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, tendo em vista a edição do Decreto n° 46.208/17, relacionados no Anexo I.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,13 de março de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I
a que se refere a Portaria SUT nº 117/2018.
A
Redação atual:
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).
Decreto n° 36.112/04.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 09/01/2012.
Redação que passa a viger:
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).
Decreto n° 36.112/04.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.
