DOE de 30/01/2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda doConvênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2017, em dólares, é a seguinte:
| Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 172,0000 | US$ 161,5000 |
