PORTARIA SURE N° 035, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 29.12.2023)
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do anexo XII, capítulo II, art. 21, do Decreto 90.309/2023
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de novembro de 2023, para Fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
| NOV/2023 |
|
OPERAÇÃO INTERNA – (R$/Kg) – 1,0331 |
|
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – (R$/Kg) – 0,5751 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de dezembro de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Estadual da Receita Estadual
