PORTARIA SURE N° 002, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 25.02.2025)
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto 90.309/2023
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de janeiro de 2025, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
| JAN/2025 |
| OPERAÇÃO INTERESTADUAL – (R$/Kg) – 0,6120 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 21 de Fevereiro de 2025.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual
