O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei 9.503, 23-09-1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO a decisão do governo do Estado de São Paulo-SP no combate à disseminação do coronavírus; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas para racionalizar o tempo das viagens, facilitando a chegada das cargas aos seus destinos neste contexto da pandemia do novo coronavírus;
RESOLVE:
Artigo 1° Fica suspensa até o dia 22-10-2020 a pesagem de caminhões nas rodovias estaduais sob concessão e as administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Parágrafo único. Esta suspensão poderá ser prorrogada por deliberação da Administração.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-033-23/06/2020. (Ref. ao Protocolo DER 1127257/2020).