DOE de 15/03/2018
Dispõe sobre a mudança no cadastro de contribuintes, em decorrência da publicação do Decreto 46.260 de 08 de março de 2018, que extinguiu a Auditoria Fiscal Regional da Capital – Centro (AFR 64.10).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Evidenciar o exposto no art. 4° do Decreto 46260 de 08/03/2018, com relação à iminente publicação de ato que informará a respeito da redistribuição da área de atuação fiscal anteriormente abrangida pela extinta AFR 64.10 entre a Auditoria-Fiscal Regional da Capital – Norte (AFR 64.02) e a Auditoria-Fiscal Regional da Capital – Sul (AFR 64.12).
Art. 2° Ressalta-se que as mudanças nas unidades de cadastro dos contribuintes vinculados à extinta AFR 64.10 serão promovidas com base nos critérios definidos no art. 93 do CAPÍTULO XI do ANEXO I da PARTE II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
Art. 3° De acordo com o § 2° do art. 96 do CAPÍTULO XI do ANEXO I da PARTE II da Resolução n° 720/2014, as alterações no cadastro serão comunicadas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC).
Art. 4° O atendimento aos contribuintes que temporariamente ainda se encontram vinculados à AFR 64.10 no CAD-ICMS será realizado na Rua Buenos Aires, 309, térreo, Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20061-003.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 08/03/2018.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
