A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9°;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo realiza ações de prevenção e orientação em toda a Rede Municipal de Saúde sobre o COVID-19, popularmente conhecido como CORONAVÍRUS, em especial às medidas implantadas para o período de quarentena;
CONSIDERANDO o teor dos Decretos municipais n° 59.283, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° do Decreto municipal n° 59.298, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO a prioridade em resguardar a saúde de nossos munícipes e servidores;
RESOLVE:
Artigo 1° SUSPENDER TODOS os Termos de Permissão de Uso – TPU´s – cedidos aos profissionais autônomos do comércio ambulante, as Autorizações expedidas no Sistema Tô Legal (Decreto municipal n° 58.831, de 1° de julho de 2019) para comércio ambulante e food trucks.
Artigo 2° A suspensão abrangerá todas as TPU´s e Autorizações emitidas previamente para toda a jurisdição da Subprefeitura Lapa.
Artigo 3° Na hipótese de descumprimento das determinações previstas no Decreto municipal n° 59.298/2020 e nesta Portaria os bens comercializados serão apreendidos pelas equipes de fiscalização e serão aplicadas as demais medidas administrativas cabíveis como multa.
Artigo 4° O prazo da suspensão permanecerá até 07 de abril de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
Artigo 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1°, 2° e 4° da Portaria n° 007/2020/SUBLA/GAB.
Artigo 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
