O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– o disposto no Parágrafo Único, do artigo 12 da Resolução SEFAZ n° 978, de 26 de fevereiro de 2016 e
– o que consta do Processo n° SEI-040042/000118/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Informar os valores venais a serem utilizados como base decálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos de código marca/modelo/versão 501114 – MR/CASE 580N TC, ano de fabricação 2015, combustível diesel, relativos aos exercícios de 2016 a 2020, como especificado no Anexo.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2020
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação
ANEXO ÚNICO
| VALORES VENAIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS | |||||
| Código: 501114 | |||||
| Descrição da Marca/Modelo: MR/CASE 580N TC | |||||
| Combustível: DIESEL | |||||
| Valores expressos em reais (R$) | |||||
| EXERCÍCIO | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 |
| VALOR | 192.852,00 | 174.101,00 | 161.566,00 | 151.909,00 | 151.909,00 |
