(DOE de 10/03/2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de março de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, lendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de março de 2016, em dólares, é a seguinte:
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VALOR DA SACA DE 60 KG EM DÓLAR |
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| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 140.0000 | US$ 103.0000 |
Ari. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
