PORTARIA SRE N° 236, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 04.01.2024)
Altera a Portaria SRE n° 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, e nos Protocolos ICMS 38/23 e 39/23, de 27 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SRE n° 164, de 14 de setembro de 2018, fica acrescido dos itens 12 e 13, com a seguinte redação:
| 12 | 38/23 |
Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para “recurso de pasto” no Estado da Bahia. |
MG e BA | Indeterminada | Não |
| 13 | 39/23 |
Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para “recurso de pasto” no Estado do Espírito Santo. |
MG e ES | Indeterminada | Não |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
LEÔNIDAS MARCOS TORRES MARQUES
Subsecretário da receita Estadual em exercício
