o Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 14 e 15 do art. 152 da Parte 1 do Anexo v do regulamento do ICMS – rICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° o art. 3° da Portaria SrE n° 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Ficam obrigados à apuração do ICMS na forma estabelecida nesta portaria, em substituição à DAPI 1, a partir de 1° de abril de 2023, os contribuintes indicados pela Subsecretaria da receita Estadual, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual