O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 150 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 3° da resolução n° 5.369, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 5.3 do item 5 do Anexo I da Portaria SRE n° 175, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 – (…)
5.3 – relativamente ao ano-base 2019, a DAMEF deverá ser validada no período de 1° de setembro a 30 de novembro de 2020.”.
Art. 2° O subitem 7 .1 .123 .6 do item 7 do Anexo I da Portaria SRE n° 175, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7 – (…)
7.1.123.6 – O totalizador não é editável e seu valor deverá ser igual ao do campo 122.”.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de julho de 2020, relativamente ao art. 2°.
Subsecretaria da receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da receita Estadual
