DOE de 28/11/2018
Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 31-E daParte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, é o disposto no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/apuracao_estoque/).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2018.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
