DOE de 02/12/2015
Estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, consoante pesquisa de preços apresentada pelo setor e termo de acordo firmado.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no § 4° combinado com o item 3 da alínea “b” do inciso XII, ambos do art. 6° da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, e no § 2° do art. 432 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, e
Considerando pesquisa de preços apresentada pelo setor industrial e importador de cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, bem como termo de acordo firmado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e representantes do respectivo setor, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, relativa às operações no território alagoano com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, será o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, conforme Anexo único desta Portaria, constante de Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos.
Art. 2° O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente aos produtos de marca dos fabricantes signatários do Termo de Acordo referido no art. 1°.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de dezembro de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de novembro de 2015.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual
