(DOE de 09/08/2012)
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de maio de 2012, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO o Memorando n° 249 / 2012 / DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-019543/2012;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 020, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de maio de 2012, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS, de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
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VALOR DO ICMS PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS |
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MÊS |
OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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(R$/Kg) |
(R$/Kg) |
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MAIO |
0,249216 |
0,140579 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 08 de agosto de 2012.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
