O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a discriminação do código de receita 669-5 do Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:
“
|
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
|
669-5 |
Receitas do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED) – dívida ativa |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
