(DOE de 04/06/2013)
Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas e bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições, considerando o o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 4 ° do art. 6° da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2° do art. 432 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
Considerando o Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e representantes das indústrias de cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, resolve expedir o seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária e antecipação do imposto pela entrada, relativa às operações no território alagoano com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, será o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, conforme Anexo Único desta Portaria, constante de Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos.
Art. 2° O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente aos produtos de marca dos fabricantes signatários do Termo de Acordo referido no art. 1°.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de junho de 2013.
Art. 4° Fica revogada a Portaria SRE N° 059/2012.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 28 de maio de 2013.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da receita estadual