(DOE de 21/01/2016)
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de novembro de 2015, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Memorando n° 5/2016/GEFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-000187/2016;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de novembro de 2015, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
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VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS |
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MÊS/ANO |
OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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(R$/Kg) |
(R$/Kg) |
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Novembro/2015 |
0,35211 |
0,266794 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de janeiro de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual
(*) Republicado no DOE de 21.01.2016, por ter saído com incorreções no original.
