O Diretor Vice Presidente da São Paulo Previdência,
CONSIDERANDO a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,
CONSIDERANDO a necessidade de maximizar, na prestação de serviços à população, o emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial, conforme inciso II do artigo 2°, e demais normas do Decreto Estadual 64.864, de 16-03-2020,
CONSIDERANDO a necessidade da redução do risco de contágio pelo Covid- 19 entre aposentados e pensionistas da SPPREV, bem como entre os funcionários da autarquia,
DECIDE:
Art. 1° O horário do atendimento presencial na Sede e nos Escritórios Regionais será das 11 às 15 horas. Os Escritórios Regionais localizados dentro de Poupatempos e de outros Órgãos Públicos, obedecerão às regras de funcionamento local.
Art. 2° Somente serão realizados presencialmente os atendimentos para recebimento de pedidos de pensão por morte e para beneficiários com pagamento suspenso. Estes atendimentos obrigatoriamente deverão ser agendados, por meio de contato com o Teleatendimento nos telefones: 0800 777 7738 ou (11) 2810-7050.
Parágrafo único. A São Paulo Previdência manterá também o serviço de atendimento virtual para tratar de assuntos considerados essenciais, por meio de acesso ao site da SPPREV (clicando em: “Fale Conosco” ou por meio do link: http://www.spprev.sp.gov.br/Fale_Conosco.aspx)
Art. 3° Beneficiários com pagamento suspenso por falta de recadastramento preferencialmente deverão realizar o procedimento em qualquer agência do Banco do Brasil.
Art. 4° Beneficiários que necessitem do Informe de Rendimentos do Ano Calendário 2019 deverão obtê-los exclusivamente pelo aplicativo da SPPREV ou por meio de acesso ao site da SPPREV (clicando em: “Serviços Online aos Beneficiários” – “Informe de Rendimentos” e também por meio do link: https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/autoAtendimentoUsuario/login.jsp).
Art. 5° Ficarão suspensos os demais atendimentos, especialmente aqueles relativos à recepção de pedidos de manutenção, declaração, isenção e revisão de benefícios previdenciários.
Art. 6° Os prazos administrativos dos processos em trâmite ficarão suspensos.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência condicionada à do Decreto Estadual 64.864, de 16-03-2020.
