DOM de 08/11/2018
HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENCA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO,no uso das suas atribuições legais, em observância ao disposto no § 10°, do artigo 5° do Decreto n° 58.085, de 08 de fevereiro de 2018, com redação dada pelo Decreto n° 58.496, de 1° de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° O recesso compensado será adotado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 26 a 28 de dezembro de 2018 e 02 a 04 de janeiro de 2019, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto n° 58.085, de 08 de fevereiro de 2018 e Decreto n° 58.496, de 1° de novembro de 2018, obedecida a jornada de trabalho de cada Unidade.
I – Nos períodos tratados no “caput”, o servidor:
a) não poderá utilizar falta abonada ou folga recebida em função do trabalho em eleições (TRE) ou outras convocações especiais;
b) que gozar férias no período de 26/12/2018 a 04/01/2019, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado;
c) que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado.
Art. 2° Os Coordenadores, Diretores e Chefes organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.
Art. 3° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 01 (uma) hora por dia, a partir do dia 13/12/2018, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1° A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor;
§ 2° A falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se, total, também o apontamento de falta ao serviço;
§ 3° A compensação das horas deverá ser realizada respeitando a legislação vigente e os limites diários estabelecidos no caput deste artigo;
§ 4° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2019;
§ 5° Se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte.
Art. 4° O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.
Art. 5° Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades dos servidores que participarem do recesso compensado, referentes aos dias não trabalhados.
Art. 6° A Chefia de cada Unidade deverá encaminhar a SMUL/CAF/DGP, até o dia 01/12/2018, a escala das respectivas turmas que participarão do recesso, conforme artigo 1° desta Portaria, para providencias de cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – Sigpec.
§ 1° Após o cadastramento do período de recesso compensado no Sigpec o mesmo não poderá sofrer alteração.
Art. 7° Deverá ser apontado na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo “Observação”, o número da hora compensada/quantidade de horas a serem compensadas.
Art. 8° O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.
Art. 9° Compete a Chefia de cada Unidade, fiscalizar e fazer cumprir o disposto na presente Portaria, manifestando-se quando necessário.
Art. 10° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
