CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7°, parágrafo 2° do Decreto n° 58.605, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago no Município de São Paulo e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 124/08 – SMT.GAB;
CONSIDERANDO a previsão da paralisação/atraso na ativação do transporte público de passageiro do tipo metrô na cidade de São Paulo no dia 28 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, que concluiu pela suspensão da regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago – “Zona Azul”, devido a necessidade de promover a melhoria das condições de mobilidade de pessoas e bens nas vias e logradouros públicos do Município, conforme informação da Chefia de Gabinete da Companhia de Engenharia de Tráfego, exposta na CE.PR n° 238/20, de 28 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul” na cidade de São Paulo, exclusivamente no dia 28 de julho de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos ao dia 28 de julho de 2020.