DOM de 27/11/2018
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, e determina as demais regras de compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto 58.085, de 8 de fevereiro de 2018, alterado pelo Decreto 58.496, de 1 de novembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° O recesso compensado será adotado na Secretária Municipal de Segurança Urbana, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 26 a 28 de dezembro de 2018 e 2 a 4 de janeiro de 2019, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos dos Decretos 58.085, de 8 de fevereiro de 2018, alterado pelo Decreto 58.496, de 1 de novembro de 2018.
Parágrafo único. Nos períodos tratados no “caput”, o servidor que:
a) integrar as turmas de recesso compensada não poderá ter faltas abonadas;
b) gozar férias regulamentares, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Art. 2° O recesso compensado será organizado com a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, de forma a evitar prejuízo às atividades das unidades.
Parágrafo único. Caberá à chefia imediata de cada unidade a atribuição de formar as duas turmas de trabalho, bem como designar o servidor que responderá pela chefia, quando de sua ausência compensada.
Art. 3° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de até 2 (duas) horas por dia, no período de 17 de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1° A compensação poderá ser feita no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.
§ 2° A falta de compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
§ 3° Caberá à chefia imediata fiscalizar o cumprimento das disposições desta portaria.
Art. 4° Os servidores que participarem das ausências compensadas terão desconto dos valores devidos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição, vale-refeição, vale-alimentação e quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades, conforme determina o art. 12 do Decreto 58.085/2018.
Art. 5° O expediente nas unidades da Secretária Municipal de Segurança Urbana obedecerá a seu horário normal de funcionamento.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 26 de novembro de 2018.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Segurança Urbana
