O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo V da Portaria SMSA/SUS n° 312/2020 passa a vigorar acrescido do item 5 nos termos do Anexo.
Art. 2° Fica revogado o subitem 4.3 do Anexo V da Portaria SMSA/SUS n° 312/2020.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020
JACKSON MACHADO PINTO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SMSA/SUS-BH n° 0432/2020, de 27 de outubro de 2020)
“ANEXO V
(a que se refere o art. 6° da Portaria SMSA/SUS-BH n° 312/2020)
PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO – VESTUÁRIO
(…)
5. Provadores
5.1. Realizar o controle de acesso aos provadores, com o objetivo de evitar aglomeração e respeitar o distanciamento de no mínimo 2m (dois metros) entre as pessoas.
5.2. Permitir somente uma pessoa por vez em cada provador, sem acompanhante.
5.3. Estabelecimentos com mais de um provador devem promover o uso alternado entre eles.
5.4. É obrigatório higienizar as mãos com álcool 70% imediatamente antes e após a experimentação.
5.5. Manter dispenser de álcool 70% dentro do provador.
5.6. É obrigatório a utilização de máscara durante a experimentação.
5.7. Caso o cliente vá comprar alguma peça experimentada, deve levar a peça que ele experimentou e não uma recém retirada do estoque, excetuando-se situações de avarias na peça.
5.8. Manter as peças experimentadas e não vendidas em área ventilada, penduradas em cabide e afastadas umas das outras por um período mínimo de 72 horas.
5.9. É recomendado a substituição das cortinas por portas ou por outro material que possa ser higienizado com frequência.
5.10. Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos, distanciamento entre as pessoas e sobre a entrada de apenas um cliente por provador.”
