O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto n° 17.175 de 27 de setembro de 2019, e a competência delegada por meio do art. 6° da Portaria SMFA n° 037, de 18 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° As informações constantes do Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC do Município serão disponibilizadas por meio das seguintes certidões:
I – Certidão de Inscrição no Cadastro Mobiliário – certifica a inscrição ou não do Profissional Autônomo ou a Pessoa Jurídica junto ao Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários – CMC, informando, se for o caso, os dados relativos à atividade econômica, data de início de atividades e a situação cadastral (ativa, inapta, paralisada, suspensa ou nula).
II – Certidão de Baixa de Inscrição no Cadastro Mobiliário – documento que certifica que a Inscrição Municipal do Profissional Autônomo ou Pessoa Jurídica encontra-se registrada no CMC na situação cadastral baixada, informando, inclusive a Data da Baixa e o Número do Processo de Baixa.
§ 1° As certidões de que trata este artigo constituem documento exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte – Portal da PBH -, cuja consulta se faz por meio dos dados de registro da certidão, informados no documento auxiliar de representação gráfica e consulta da respectiva certidão.
§ 2° A autenticidade da certidão só é garantida pela consulta ao seu registro no Portal da PBH, por meio do documento auxiliar de representação gráfica e consulta da certidão negativa de débitos e de situação fiscal.
§ 3° A expedição das certidões de que trata este artigo é de competência da Diretoria de Tecnologia da Informação e Apoio Técnico da Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA.
§ 4° O requerimento e a disponibilização de forma eletrônica das certidões previstas neste artigo, será realizado por meio do Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte – Decort-BH, instituído nos termos da Portaria SMFA n° 015, de 05 de março de 2018, ou por outro meio eletrônico que permita a identificação do requerente.
§ 5° Quando se tratar de solicitação de Certidão de Inscrição no Cadastro Mobiliário de Pessoa Jurídica não inscrita no CMC, mas verificada a existência de estabelecimento situado em Belo Horizonte com situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Receita Federal do Brasil, será promovido o cadastramento ex oficio perante o CMC.
Art. 2° A certidão terá validade de 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação eletrônica.
Art. 3° A representação gráfica das certidões mobiliárias previstas no art. 1° deverá conter a chave de acesso e o endereço eletrônico por meio do qual será verificada a sua autenticidade.
Art. 4° Enquanto não disponibilizadas as certidões da forma do art. 1°, poderão ser fornecidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Inscrição Cadastral Mobiliária – certifica que o Profissional Autônomo ou a Pessoa Jurídica estão inscritos no CMC, contendo histórico de registros de dados do CMC, para as inscrições ocorridas após 1980.
II – Certidão Negativa de Inscrição Cadastral – certifica a não existência de inscrição de Profissional Autônomo ou de Pessoa Jurídica junto ao CMC, bem como de histórico de registro anterior.
III – Certidão de Baixa de Inscrição- certifica que a inscrição do Profissional Autônomo ou da Pessoa Jurídica se encontra baixada, contendo histórico de registros de dados do CMC, para as inscrições ocorridas após 1980.
IV – Certidão de Inscrição Municipal Nula – certifica que o Profissional Autônomo ou Pessoa Jurídica estão na situação cadastral nula perante o CMC.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com a produção de efeitos a partir de 01 de abril de 2020.
Belo Horizonte, 13 de março de 2020
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal