CONSIDERANDO que, no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde classificou como pandemia o estado de contaminação do vírus SARS-CoV-2, popularmente conhecido como novo coronavírus;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, sendo certo que cabe às autoridades locais dispor sobre o funcionamento de suas atividades, preservados o funcionamento das atividades consideradas essenciais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 13.604/2020, que instituiu o Plano de Transição Gradual para o Novo Normal – Distanciamento Responsável par afins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto n° 13.604/2020, o Município passará por um processo de flexibilização controlada da economia, observados os indicadores de controle, com o objetivo de se obter o máximo de ganho econômico com o menor risco possível;
CONSIDERANDO, por fim, os termos do art. 5° do Decreto n° 13.605/2020, que permite o restabelecimento das atividades internas presenciais em todas as Secretarias Municipais da Administração Direta do Município de Niterói,
RESOLVE
Art. 1° Fica estabelecida a primeira etapa do retorno gradual das atividades internas presenciais da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos desta Portaria.
Art. 2° As atividades internas presenciais da Secretaria Municipal de Fazenda retornam a partir do dia 25 de maio de 2020, sendo exercidas diariamente, a depender das necessidades de cada subsecretaria.
Parágrafo único. As atividades internas presenciais referidas no caput devem ser realizadas por servidores em regime de trabalho de meio expediente, nos turnos da manhã ou da tarde, a critério dos Diretores de Departamento e conforme as especificidades de cada Setor e Coordenação.
Art. 3° As atividades de atendimento aos contribuintes do Município retornam a partir do dia 28 de maio de 2020, sendo exercidas diariamente, no período entre 9h e 13h, observando-se a seguinte ordem:
I – Entre 9h e 11h: atendimento exclusivo para pessoas acima de 60 anos;
II – Entre 11h e 13h: atendimento para os contribuintes não incluídos no inciso I.
§ 1° O atendimento será encerrado antes do horário quando ultrapassada a capacidade máxima de lotação da SMF, observados os requisitos de afastamento previstos na legislação municipal.
§ 2° Cada servidor que trabalha no atendimento direto ao público realizado pela Central de Atendimento ao Contribuinte deve receber 3 (três) máscaras para seu exclusivo uso em suas atividades.
§ 3° Não haverá atendimento presencial de demandas relacionadas aos programas emergenciais promovidos pela Prefeitura Municipal de Niterói em função da pandemia de COVID-19, tais como os estabelecidos nas Leis de números 3477/2020, 3481/2020 3482/2020, 3486/2020, 3491/2020, bem como relativas a qualquer outro programa assemelhado.
Art. 4° O número de servidores presentes por dia em cada uma das subsecretarias da Secretaria Municipal de Fazenda não pode ultrapassar o quantitativo de 50% (cinquenta por cento) do total de servidores a elas vinculados.
Art. 5° Os servidores que possuem mais de 60 (sessenta) anos de idade, bem como todos aqueles que possuem comorbidades que os classifiquem nos grupos de risco para a COVID-19, devem desempenhar suas atividades em regime de teletrabalho.
Parágrafo único. O regime de teletrabalho também é aplicável aos demais servidores sempre que estes sejam dispensados das atividades presenciais, mediante acordo com a chefia imediata, nos dias e horários de expediente regular.
Art. 6° Todos os servidores que testem positivo para Covid-19 ou que possuam contato recente com pessoa com o vírus devem se afastar das atividades presenciais por pelo menos 14 (quatorze) dias.
Art. 7° Devem ser observadas, no retorno às atividades presenciais, as normas sanitárias definidas nos Decretos Municipais de n°s 13.604/2020 e 13.605/2020, o que inclui o uso de máscara, o distanciamento mínimo obrigatório, a disponibilização de álcool em gel para uso dos funcionários e contribuintes, a reorganização das posições de mesas ou estações de trabalho, a utilização de barreiras físicas entre trabalhadores, a priorização do trabalho remoto, bem como todas as medidas pertinentes à Secretaria Municipal de Fazenda estabelecidas nesta Portaria e nos referidos decretos.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 25 de maio de 2020.