CONSIDERANDO o disposto no artigo 261 da Lei Complementar n° 007/1997.
RESOLVE:
Art.1° Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, constantes da tabela I, que deverão ser utilizados para fins de estimativa fiscal, por conta da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 15 de novembro de 2019 a 15 de março de 2020.
Art. 2° A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria se dará:
I – mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública/ Superintendência de Serviços Públicos – SUSP;
II – de ofício, em razão de informações cadastrais, ou por decorrência de ações fiscais.
Art. 3° Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão de quaisquer documentos fiscais.
Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, os valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos para fins da exigência do imposto.
Art. 4° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 15 de novembro de 2019.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2020.
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Fazenda
