CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n° 1.5.1.1.0 – Doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 21.347, de 16 de março de 2020, que altera o Decreto n° 21.340, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
CONSIDERANDO o organograma da Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, que compreende a Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes e a Fundação Municipal de Esportes, fundações estas que administram espaços públicos de interação social.
CONSIDERANDO as necessidades administrativas e as peculiaridades de cada setor e demanda.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender as atividadeslaborais presenciais enquanto vigorar o Decreto n° 21.347/2020, dos servidores pertencentes ao grupo de risco, conforme art. 14, §3°, e estabelecer o regime de teletrabalho, que consiste na realização se possível de trabalho domiciliar, “home oficce”.
§ 1° Os servidores efetivos, comissionados, terceirizados e estagiários também deverão laborar em regime de teletrabalho estando à disposição do Município, devendo ficar de plantão para a necessidade de deslocamento até o local de trabalho caso o Secretário de Cultura, Esporte e Juventude solicite.
§ 2° A situação descrita no § 1° perdurará enquanto vigorar o Decreto n° 21.347/2020 ou manifestação oficial do Chefe do Poder Executivo Municipal.
I – Os trabalhos “home office” serão comprovados e fiscalizados através de relatórios apresentados diariamente a chefia imediata e posterior apresentação ao responsável dos recursos humanos, com de acordo do Secretário/Superintendentes.
§ 3° As pessoas pertencentes ao grupo de risco devem motivar e informar o setor de Recursos Humanos, caso sejam:
a) Maiores de 60 (sessenta anos);
b) Portadores de doenças crônicas, comprovada através de laudo médico;
c) Gestantes;
d) Os servidores que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 (quatorze) dias posteriores ao retorno.
Art. 3° O Horário de funcionamento das secretárias, casas, ginásios e demais setores abrangidos pela Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, funcionará conforme determinação municipal, somente para exercer a continuidade das funções administrativas exercidas pelos servidores.
I – Os Ginásios Carlos Alberto Campos, Saul Oliveira e Waldir Schmidt, ficam proibidos de realizar eventos, treinamentos, e demais atividades que possuem aglomeração de pessoas.
II – Escola Livre de Artes suspende-se as aulas e atendimento ao público.
III – Suspendem-se as Exposições da Galeria de Arte Pedro Paulo Vicchette e Galeria do Mercado Público – Sala José Cipriano da Silva;
IV – Armazém das rendas do Mercado Público;
V – Casa da Memória suspende-se o atendimento ao público.
Art. 4° Entendem-se como teletrabalho as atividades executadas em regime domiciliar através de meios eletrônicos.
Art. 5° A comprovação do trabalho realizado conforme art. 3° será comprovado através de relatórios apresentados diariamente a chefia imediata e posterior apresentação ao responsável dos recursos humanos, com de acordo do Secretário/Superintendentes.
Art. 6° O atendimento ao público, inscrições, protocolos físicos em geral e de prestação de contas, diligências, ficam suspensas, incluindo-se os atendimentos a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, e aos Termos de Colaboração, Termo de Fomento e demais parcerias. Exceto os atendimentos prioritários e emergenciais, mediante agendamento prévio e justificado.
§ 1° Fica suspenso o Edital n° 002/FME/2020 – Edital de Seleção de Projetos Esportivos – eventos e competições esportivas;
§ 2° Fica suspenso o Edital de apoio às culturas n° 992/SMA/DSLC/2019 do Fundo Municipal de Cultura 2020;
§ 3° Tornar-se-á público a homologação do resultado final do Edital de Seleção de Projetos Esportivos – Comunidades em Movimento – n° 001/FME/2020;
a) A concretização do presente edital dependerá das medidas para enfrentamento do Covid-19 (coronavírus) realizadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis;
b) O cronograma do edital será reavaliado e republicado também conforme as medidas de enfrentamento ao vírus e a normalização dos atos e serviços públicos.
§ 4° As reuniões e conferências serão suspensas ou realizadas através de transmissões online, gravadas ou telepresenciais;§5ª – Os espaços manterão portas fechadas, somente permitido a entrada de servidores e funcionários autorizados.
Art. 7° Os projetos e eventos executados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Juventude em andamento ficam suspensos por tempo indeterminados, tais como:
a) Floripa em movimento;
b) Curta mais Floripa;
cJo) gos escolares do município de Florianópolis;
d) II Conferência Municipal do Esporte;
e) Feiras;
f) 26ª Maratona Fotográfica;
g) Mini curso de fotografia para artesões;
h) Teatro comunidade – encenação da Paixão de Cristo;
i) 3ª semana do contador de histórias;
j) Hoje é dia de Jazz Bebê;
k) Procissão Senhor dos Passos 254ª edição;
l) Samba de terreiro;
m) Milonga na praça;
n) Sessões animadas;
i) Domingo com teatro.
Art. 8° As Feiras Artesanais realizadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis e Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude estão suspensas por tempo indeterminado.
§ 1° Os artesãos e participantes dos eventos mencionados no caput que possuírem barracas ou gazebos próprios ficam proibidos de montá-los e promover as feiras, estando sujeitos as penalidades contratuais e penais.
§ 2° Os artesão e participantes das feiras que descumprirem a determinação do § 1° ficarão impedidos de participar de futuros eventos e feiras artesanais realizados pela Prefeitura Municipal de Florianópolis e, também, terão a sua autorização de trabalho suspensa e não poderão continuar exercendo seus ofícios nas respectivas feiras.
Art. 9° Está sendo disponibilizado, álcool em gel 70% para os servidores nas unidades administrativas, de forma sinalizada e disponível em todos os espaços. Bem como, está sendo realizado o esforço de medidas para higienização das superfícies, banheiros, maçanetas e demais locais, sendo mantido todas as janelas e portas abertas, sendo vedado utilização do ar condicionado.
Art. 10. Os Bebedouros utilizados em todos os espaços vinculados a Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude são do tipo torneira, com utilização de uso individual, e higienizado de forma frequente.
Art. 11. Determina-se a reorganização dos espaços administrativos para que as mesas se distanciem de forma mínima de 1,50 (um metro e meio) uma das outras;
Art. 12. Suspendem-se as viagens agendadas e programadas, mantendo-se somente as viagens com autorização do chefe do poder executivo municipal.
Art. 13. Determina-se aos fiscais de contrato que notifiquem os prestadores de serviço e de bens acerca das providências de prevenção e conscientização acerca dos riscos de contágio do COVID-19, sob pena de responsabilização contratual.
Art. 14. A Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, esta solidária a todos os atos e medidas praticadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, assim como, solicita a todos os servidores, terceirizados, estagiários, proponentes e demais pessoas que circulam nos locais, que adotem as medidas necessárias de higienização pessoal, etiquetas e cumprimento efetivo do Decreto Municipal n° 21.347, de 16 de março de 2020, no intuito de evitar propagação interna do vírus COVID-19.
Florianópolis, 19 de março de 2020.
EDMILSON C. PEREIRA JR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE,
DOUGLAS P. FORTKAMP
SECRETÁRIO ADJUNTO DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE,
MAYCON C. OLIVEIRA.
SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES,
ROSELI MARIA DA SILVA PEREIRA
SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS
FRANKLIN CASCAES.
ANEXO I


