A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 15:
Onde se lê:
Art. 15. Fica determinado o funcionamento especial dos conselhos tutelares, de 08 às 18 horas, em regime presencial diurno, conforme o seguinte agrupamento:
I – Conselhos Tutelares Centro-Sul, Nordeste e Leste – os atendimentos funcionarão na sede do conselho tutelar centro-sul, à Rua Tupis, 149, 1° andar, Centro, telefone (31) 3277-4757
II – Conselhos Tutelares Barreiro, Oeste e Noroeste – os atendimentos funcionarão na sede do conselho-tutelar oeste, à av. Barão Homem de Melo, 382, Nova Granada, telefone (31) 3277-7008.
III – Conselhos Tutelares Pampulha, Norte e Venda Nova – os atendimentos funcionarão na sede do conselho tutelar venda nova, à Rua Boa Vista, 189, Venda Nova, telefone (31) 3277-5512.
§ 1° Cada um desses agrupamentos contarão com escala diária a ser realizada pelos presidentes dos conselhos tutelares de cada regional, contando com três conselheiros (um por regional) e um servidor de apoio administrativo, cuja escala será definida pela Diretoria de Políticas para Criança e Adolescente (DPCA).
§ 2° Permanece inalterada a escala e o funcionamento do plantão noturno, de finais de semana e feriados, devendo os presidentes dos conselhos tutelares observarem essa rotina para a definição das escalas do regime presencial diurno.
Leia-se:
Art. 15. Fica determinado o funcionamento especial dos conselhos tutelares em regime presencial de escala mínima:
I – No período diurno nos dias de semana, de 08 às 18 horas, na sede do conselho tutelar centro-sul, à Rua Tupis, 149, 1° andar, Centro, telefones (31) 3277-9225 e (31) 3277-4757;
II – No período noturno nos dias de semana, de 18h às 08 horas, na sede do plantão do conselho tutelar, à Rua Tupis, 149, térreo, Centro, telefone (31) 3277-1912;
III – Nos finais de semana e feriados em duas escalas de 08h as 20h e de 20h as 08h, na sede do plantão do conselho tutelar, à Rua Tupis, 149, térreo, Centro, telefone (31) 3277-1912;
§ 1° A escala diária a ser realizada pelos colegiados dos conselhos tutelares de cada regional, contando com três conselheiros (um por regional) no período diurno;
§ 2° O apoio administrativo terá funcionamento especial de teletrabalho, cuja escala e organização será definida pela Diretoria de Políticas para Criança e Adolescente (DPCA).
§ 3° Permanece inalterada a escala e o funcionamento do plantão noturno, de finais de semana e feriados, devendo os presidentes dos conselhos tutelares observarem essa rotina para a definição das escalas do regime presencial diurno.
Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2020
MAÍRA DA CUNHA PINTO COLARES
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania