(DOM de 19/05/2016)
Determina o funcionamento de setores da fiscalização no feriado de 26 de maio.
O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei n° 9.011 de 01 de janeiro de 2005, modificada pela Lei 10.101/11 e em conformidade com o §2° do art. 2° do Decreto n° 16.321, de 13 de maio de 2016, considerando:
I – ser a Fiscalização uma atividade indispensável à população;
II – o planejamento especial da fiscalização para a conformidade do município às normas urbanísticas e ambientais;
III o prejuízo irreparável a ser suportado pela população com a ausência dos Fiscais nos logradouros públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1° Nos dias 26 e 27 de maio ficam mantidas as escalas de fiscalização das Patrulhas Fiscaliza – BH, Disque Sossego, COP – Centro de Operações da Prefeitura e demais ações já programadas pela SMAFIS e pelas
Gerências Regionais de Fiscalização Integrada e Licenciamento – GRFIL, em seus respectivos horários.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Secretário Municipal Adjunto de FiscalizaçãoAlexandre Salles Cordeiro
