DOM de 15/04/2015
O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização – SMAFIS, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 80 X e 80 Y, incisos I e IV da Lei 9.011/2005, introduzidos pela Lei 10.101/2011, com vistas à coordenação e implementação da política de Fiscalização Integrada, e considerando:
a) o recrudescimento das demandas quanto ao combate das irregularidades urbanísticas e ambientais;
b) a cobrança por parte dos munícipes no que diz respeito à celeridade no atendimento das demandas;
c) o número reduzido de Fiscais por Regional para fazer face a essas irregularidades;
d) a existência de vários fatores que impactam na capacidade produtiva do Corpo Fiscal em campo, como as escalas de fiscalização para os jogos de futebol, shows, eventos diversos, licenças regulamentares, dentre outros, ocasionando assim a diminuição da produtividade fiscal rotineira;
e) necessidade de retorno das ações fiscais realizadas;
f) a diversidade de meios de entrada das demandas, como SAC Web, Ouvidoria, Ministério Público, dentre outros.
RESOLVE:
Art. 1° – Fica, até segunda ordem, suspensa a execução de atividades fiscais de forma espontânea, excetuando aquelas de caráter de urgência ou emergenciais que envolvam perigo iminente de qualquer natureza.
Art. 2° – Com exceção dos serviços recebidos automaticamente pela Agenda do Sistema Integrado de Fiscalização – SIF, qualquer outro tipo de atuação deverá ocorrer somente com programação/agendamento dos respectivos Gerentes, tendo em vista a necessidade de priorização dos trabalhos a serem executados.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015
Alexandre Salles Cordeiro
Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização