RESOLVE
Artigo 1° Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, o expediente será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único, do DECRETO N° 58.783/2019, mediante compensação.
Artigo 2° As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no artigo anterior deverão ser objeto de compensação até o dia 30 de setembro de 2019.
Artigo 3° O servidor que entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.
Artigo 4° As unidades desta Secretaria iniciarão o expediente obrigatoriamente às 08 horas e encerrarão conforme a suspensão de expediente constante do Anexo Único do citado Decreto.
Artigo 5° Não haverá a suspensão do expediente na rede Socioassistencial dos serviços da Proteção Social Básica e Especial.
Artigo 6° Caberá às Chefias Mediata e Imediata fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.
Artigo 7° Ficam vedados do cumprimento desta Portaria os servidores que cumprem jornada de trabalho em regime de plantão.
Artigo 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
