a) Os atendimentos deverão ocorrer prioritariamente por e-mail ou por contato telefônico. Caso seja imprescindível o atendimento presencial por funcionários da SIURB, estas deverão ocorrer através de prévio agendamento, visando evitar aglomeração de pessoas nos locais de atendimento.
b) Adoção de providências, de forma a não impactar na execução do objeto contratado e nos prazos estipulados, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e dos colaboradores aos riscos de contágio pelo coronavírus, em especial, no período da emergência.
c) Adoção das providências de precaução, definidas pelas autoridades de saúde e sanitária, e o afastamento daqueles com sintomas compatíveis ou infectados pelo coronavírus, em especial da seguinte forma:
I – pelo período de 7 (sete) dias, contados da data do reingresso, o funcionário que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo coronavírus;
II – pelo período de 14 (catorze) dias, o funcionário:
a) que tenha regressado do exterior, advindo de regiões consideradas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, endêmicas pela infecção do coronavírus, a contar da data do seu reingresso no território nacional;
b) acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada.
III – pelo período de emergência:
a) as profissionais gestantes e lactantes;
b) os profissionais maiores de 60 (sessenta) anos;
c) os profissionais expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
d) Avaliação quanto a viabilidade de reorganização da jornada de trabalho dos colaboradores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, se possível em turnos, de forma a não impactar na execução do objeto contratado e nos prazos estipulados.
e) Fixação de informativos nos escritórios, canteiros e unidades administrativas acerca das medidas a serem adotadas pelos colaboradores visando sua proteção individual;
f) Divulgação de mensagens através de Diálogos Diários Segurança do Trabalho (DDS) a todos os colaboradores ou através de outros meios das medidas de prevenção e proteção individual, de forma contínua e diária, no período de emergência;
g) Intensificação das rotinas de asseio e desinfecção com a limpeza e higienização total das áreas comuns;
h) disponibilização de álcool em gel aos colaboradores;
i) manter a ventilação natural do ambiente de trabalho;
Por fim, solicitamos que a SIURB seja notificada, no menor prazo possível, sobre a confirmação de infecção pelo coronavírus de funcionários vinculados aos contratos administrativos, bem como das ações e planos de contingências adotadas em até 5 dias da publicação desta Portaria.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
